segunda-feira, 24 de novembro de 2014

25 de Novembro: Dia Internacional de Luta pelo fim da Violência contra a Mulher

 Pietra Aliardi

  O dia 25 de novembro foi estabelecido como Dia Internacional de Luta Contra a Violência sobre a Mulher “inspirado” nas irmãs Mirabel – “Las Mariposas” - (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas em 1960 pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana, por lutarem por soluções para os problemas sociais do seu país. Em 1981 organizações de mulheres de todo o mundo, reunidas em Bogotá, deixaram a data conhecida como “Dia Latino Americano da Não Violência Contra a Mulher”. Em 1991 teve início a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres, sob a coordenação do Centro de Liderança Global da Mulher, que propôs 16 dias de ativismo contra a violência contra as mulheres – começando dia 25 de novembro e terminando no dia 10 de dezembro (aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado em 1948). Enfim, o Dia Internacional de Luta Contra a Violência sobre a Mulher foi instituído em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU).

  Mais importante que a data é fundamental saber pelo o quê se luta neste dia. A violência contra a mulher não é “só” física, é também sexual e psicológica. Esta é uma questão social e de saúde pública, pois revela formas cruéis e perversas de discriminação de gênero; desrespeita a cidadania e os direitos humanos; destrói sonhos e viola a dignidade. Tem se mostrado como expressão mais clara da desigualdade social, racial e de poder entre homens e mulheres, tornando visível a opressão social, em que se materializa nas marcas físicas e psicológicas ao segmento que forma mais da metade da população brasileira.
A violência contra as mulheres é uma forma de controle social que interessa muito à classe dominante, pois, controlando, violentando e desmoralizando as mulheres, controla-se metade da classe trabalhadora, controla-se sua capacidade reprodutiva, mutila sua capacidade de mobilização e se economiza para o capital, que torna exclusivo a elas o trabalho doméstico não remunerado.

  Infelizmente, os números da violência praticada contra as mulheres são alarmantes, tanto em nosso país, como em nível internacional. A violência doméstica é a maior causa de mortes ou deficiências para mulheres e meninas entre 16 e 44 anos, mas agressões ocorrem também nas ruas, locais de trabalho e estudo. As violências que as mulheres enfrentam em todas as esferas de suas vidas é cruelmente silenciada pelo medo de serem mortas, pela dependência emocional ou financeira.

   A violência cometida contra mulheres do mundo inteiro acontece, na sua maioria, dentro da casa da própria vítima. De acordo com dados da ONU, no Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é agredida em seu próprio lar por uma pessoa com quem mantém relação de afeto. Em agosto de 2006, foi aprovada no Brasil a Lei nº 11.340 – conhecida como Lei Maria da Penha – que define em seu artigo 2º que toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, escolaridade, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. A lei brasileira certamente foi um avanço, mas não garante seguridade às mulheres. A maioria das mulheres ainda não se vê segura apenas porque existe uma lei que hipoteticamente vai ampará-las da violência doméstica, pelo contrário, quando denunciam seus agressores muitas vezes as mulheres não tem pra onde ir, nem como se manter ou sustentar seus filhos e acabam se vendo obrigadas a retornar ao lar do agressor – muitas vezes isso só faz com que a violência aumente e isso se torna um ciclo que muitas vezes acaba somente na morte.


 
A sociedade precisa se abrir para o diálogo em torno do assunto, participar na construção de políticas públicas de proteção às vítimas de violência, lutar pelo cumprimento de leis que protegem os direitos humanos e a implantação de órgãos e qualificação de profissionais capacitados para atender a demanda da violência contra a mulher, na proporção que a realidade exige.

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